Bases Legais:
A LEI Nº 167 DE 24/03/98, conhecida como LEI PELÉ, foi devidamente regulamentada pelo DECRETO Nº 2.574 DE 29 DE ABRIL DE 1998 e autoriza através de seu artigo 20 a criação de Ligas Regionais, Federações Estaduais e Nacionais, conferindo independências as mesmas.